domingo, 29 de setembro de 2013

Velhos ou Ricos? O Desafio da Educação


Por Ricardo Amorim  para Revista ISTO É




O dia 9 setembro de 2013 pode entrar para a História. Foi promulgada uma lei capaz de transformar a sociedade e a economia brasileiras: 75% dos royalties da exploração do pré-sal serão destinados à educação pública e os 25% restantes irão para a saúde pública.

Esta pode ser a semente de grandes mudanças no Brasil, mas nada ainda está garantido. Estima-se que a educação receberá cerca de R$ 70 bilhões adicionais nos próximos 10 anos. Para isso, a exploração do pré-sal precisa avançar rapidamente. O desinteresse das maiores companhias petrolíferas globais em participar do leilão de exploração do campo de Libra sugere que há riscos. Excesso de protecionismo, ingerência governamental e incertezas políticas afastaram grandes empresas americanas e européias ̶ aliás os mesmos fatores que tem esvaziado leilões de concessão de rodovias.

Sem os investimentos para a exploração do petróleo, os royalties que garantiriam a melhora da educação não existirão. Pior, quanto mais demoramos para investir, mais os EUA avançam na exploração do seu gás de xisto, potencialmente reduzindo a atratividade de investimentos no pré-sal brasileiro.

Além disso, dinheiro apenas não melhora educação. Só nos dois minutos que você leva para ler este artigo, mais de R$1 milhão é investido em educação pública no Brasil. Desde 2006, um forte crescimento da arrecadação de impostos já tem permitido aumentos significativos dos investimentos em educação, mas a melhoria dos indicadores de desempenho dos alunos tem sido modesta. Entre 148 países analisados pelo último relatório do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ficou em 124º em qualidade e acesso à educação.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Embargos Infringentes: O voto (histórico) do Decano Celso de Mello

"O afeto ou o ódio mudam a face da justiça." (Blaise Pascal)


"Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam IMPARCIAIS, ISENTOS e INDEPENDENTES, NÃO PODEM EXPOR-SE A PRESSÕES EXTERNAS, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal." (Min. Celso de Mello)


Estou postando o voto do Ministro Celso de Mello na íntegra, ipsis literis, devido à hiportância histórica que ele representa.  Tanto no caso concreto, como no "resgate" da importância do estado de direito democrático e de todos os atributos inerentes conquistados a duras penas pelas sociedades modernas e livre e mais recentemente o Brasil, que saíu de um período negro de autoritarismo civil-militar.
____________________
Leia também:
Fatos e Mitos Sobre a Teoria do Domínio do Fato
Efeito Pizzolato e a Consolidação da Democracia Brasileira
Bertholt Brecht: Um Fantasma que me Atormenta
____________________

A importância aqui não é o voto em sí, pela admissibilidade ou não desse tipo de recurso jurídico, mas de todo embasamento, todo o arcabouço legal institucional exposto pelo ministro.  Vale a pena lê-lo, não só leigos como eu, mas também formando em direito e até advogados experientes.

O Ministro Celso de Mello precisou de uma mega-fundamentação (totalmente desnecessária se o STF não estivesse comprometido com o poder econômico) para desmantelar uma manobra sórdida de alguns ministros do STF, liderados pelo seu presidente o Min. Joaquim Barbosa, que articulavam o extermínio de um instituto legal, constitucional, previsto no ordenamento jurídico brasileiro há séculos, com a única e exclusiva finalidade de cumprir uma meta: Condenar a qualquer preço, meios e circunstancias lideranças petistas, como Zé Dirceu e José Genoíno.

Para ver o voto na integra, clique sobre a imagem da primeira página, abaixo.






domingo, 15 de setembro de 2013

Poder Judiciário e Democracia

Por Paulo Franco

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. (Ruy Barbosa)


Um Judiciário Independente e Imparcial é condição Sine qua non para a Solidez da Democracia.


No calor da disputa pela punição ou não dos réus da AP-470, militantes e simpatizantes do PT, juntamente com militantes ANTI-PT e antipatizantes têm travado uma luta virulenta nas redes sociais, com a esperança de gerar uma pressão sobre os ministros do STF e principalmente sobre o ministro Celso de Mello que ficou com a responsabilidade de desempatar o escore de 5x5 na votação sobre os embargos infringentes.

Tanto um lado, quanto o outro não tem economizado nos adjetivos pejorativos a esses juízes, não pela qualidade de seus votos, por sua coerência ou aderência jurisdicional, mas sim por votar contra ou a favor de uma ou outra corrente, numa clara demonstração de ignorância, de superficialidade, de fanatismo e até de anti-ética.

O que está em julgamento, não são os crimes apontados e nem os réus dessa ação. O que está em julgamento é a aplicabilidade, o cabimento, a aceitabilidade do recurso dos “embargos infringentes”, à luz da legislação em vigor em nosso país.  É obvio que dependendo da decisão do tribunal, ela vai ser positiva ou negativa para os réus, mas um juiz não pode nunca se contaminar por esse desdobramento ao proclamar seu voto ou sua sentença.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MAIORIDADE PENAL, o Brasil e o mundo

 por Paulo Franco


Há algum tempo atrás, quando esse assunto começou a pipocar na mídia, eu li diversos artigos e as informações e os dados veiculados nas diversas materias  não batiam com a minha percepção.

Muita gente não sabe, mas há 3 faixas de idades contempladas internacionalmente pela legislação penal: (i) a primeira faixa é a da inimputabilidade, que refere-se ao período de vida quando a criança não é responsável pelos seus atos, não podendo ser acusada, processada e nem ser sentenciada a qualquer tipo de pena; (ii) A segunda faixa é a da RESPONSABILIDADE PENAL, onde a criança ou o adolescente, sendo responsável criminalmente pelos seus atos, é passível de acusação, ser processado e sentenciado a um regime diferenciado do adulto (medidas de segurança) e (iii) a terceira faixa é a da MAIORIDADE PENAL, onde a pessoa é responsável criminalmente pelos seus atos e está sujeito a acusação, processo e sentença como adulto. No Brasil a inimputabilidade vai até os 12 anos de idade, a RESPONSABILIDADE PENAL, vai dos 12 até os 18 anos de idade e a MAIORIDADE PENAL, incia-se a partir dos 18 anos de idade.

Com base em um estudo efetuado pela Universidade de Oxford e a Secretaria de Estado da Justiça do Reino Unido, segue abaixo as idades de MAIORIDADE PENAL e de RESPONSABILIDADE PENAL adotadas internacionalmente.











O estudo nos mostra que 11% dos países adotam a mesma idade de RESPONSABILIDADE PENAL que o Brasil, ou seja, 12 anos. 32% dos países adotam a responsabilidade penal em idades menores que o Brasil, todavia 57% dos países que integram o estudo, consideram responsabilidade penal em idades superiores que a adotada pelo Brasil. Conclui-se que a idade da responsabilidade penal no Brasil, tomando por base o estudo em questão, não está fora da normalidade considerada pelos demais países, pois 68% adotam a idade de responsabilidade penal, maior ou igual à do Brasil.    O questionamento se houver seria no sentido do aumento e não da diminuição, considerando o padrão internacional.