sábado, 20 de fevereiro de 2016

A Justiça é Cega ou deveria ser?

Por Paulo Franco 

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná, sentenciou um funcionário demitido por um empresa do Vale do Itajai, a pagar R$ 3.000,00 por danos morais ao patrão.


Sérgio Moro e demais juízes que usam a opinião pública e a força das instituições alheias ao judiciário, para sustentar suas sentenças, deveriam mirar-se no exemplo abaixo.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná, sentenciou um funcionário demitido por um empresa do Vale do Itajai, a pagar R$ 3.000,00 por danos morais ao patrão. O funcionário havia ofendido o patrão por mais de uma vez.


A frase "A justiça é cega", é uma máxima que não significa que a justiça não enxerga o que deveria enxergar.  Mas exatamente o contrário, ela não deve enxergar o que não deve enxergar, para enxergar somente o que deve ser enxergado. 

Então, ela deve ser cega para tudo aquilo que impede que a justiça seja plenamente justa, se o réu ou a vítima é pobre ou rico, negro ou branco, católico ou ateu, comunista o fascista. Também deve ser cega para a opinião pública, para o poder econômico, para o poder político, para o poder da Imprensa. 

A justiça é cega para tudo que não seja exatamente o que esteja envolvido nos autos do processo, o crime cometido, as provas coletadas que devem ser objetivas, concretas, irrefutáveis, os princípios do direito brasileiro, a presunção da inocência, o direito ao contraditória, o respeito ao devido processo penal, etc etc.
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Os olhos da justiça devem estar bem aberto e concentrados nos autos e fechados para tudo o mais.  O pedido de apoio à opinião pública e à sociedade civil organização (instituições) vai contra a essência da atividade jurisdicional, da atividade da magistratura, que é julgar com total independência de forças e fatores exógenos aos autos do processo.

Lembremos um trecho essencial e extremamente importante do decano Celso de Mello, por ocasião do julgamento da admissibilidade do recurso jurídico denominado "embargos infringentes".
"Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam IMPARCIAIS, ISENTOS e INDEPENDENTES, NÃO PODEM EXPOR-SE A PRESSÕES EXTERNAS, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal." (Min. Celso de Mello)
Diante disso, podemos entender com muita clareza e serenidade o quando essa fala do Juiz Federal Sergio Moro é uma heresia, uma aberração à conduta de um Magistrado.  Isso depõe contra a sua


Muitos casos e posturas contraditórias tem estimulado a falta de confiança e credibilidade no judiciário brasileiro, levando a críticas questionamentos com ditos populares do tipo "2 pesos e 2 medidas" ou ainda "pau que bate em Chico não bate em Francisco?"

Dentre os inúmeros casos questionáveis, só para ilustração, destaco 3 casos: (i) A diferença descomunal do tratamento judicial para os dois Mensalões, o tucano e o petista. (ii) A prisão de Marice Corrêa Lima, cunhada de João Vaccari, vis a vis a NÃO prisão de Claudia Cruz e Danielle Cunha, esposa e filha de Eduardo Cunha. (iii) A prisão instantânea do senador Delcídio do Amaral e a NÃO prisão de Deputado Federal Eduardo Cunha.

 

O que eu e, certamente, a grande maioria dos brasileiros gostaria de ver é uma justiça cega.  Cega de verdade, ou seja na atuação das Polícias Militares, Ministérios Públicos Estaduais, Judiciários Estaduais, Polícia Federal,  Ministério Público Federal, Judiciário Federal, Tribunais Superiores de Justiça, Procuradoria Geral da República e Supremo Tribunal Federal Justiças Federais. O Poder Judiciário deve muito ao Brasil, demonstrando atraso operacional e civilizatório e também, comprometimento com classes sociais e políticas.


Referências: Empório do Direito

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